Nos termos da Resolução ANAC nº 009, de 05 de junho de 2007, é assegurada aos passageiros portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida a assistência especial necessária durante todo o trajeto da viagem, independentemente do tipo de deficiência ou do motivo da redução de sua mobilidade.
Conforme a referida Resolução, são passageiros com necessidade de assistência especial as pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo, crianças desacompanhadas e pessoas com mobilidade reduzida.
Como é o atendimento a portadores de necessidades especiais nos aeroportos?
As pessoas que necessitam de assistência especial devem informar à empresa aérea as suas necessidades, no momento em que fizerem sua reserva ou, no mínimo, 48 horas antes do embarque. Entretanto, o descumprimento desse item não inviabilizará o embarque, desde que haja assento disponível na aeronave da empresa transportadora. No caso de grupo, a empresa aérea deve ser informada com antecedência mínima de 72 horas do embarque para que sejam adotadas as medidas necessárias ao adequado atendimento e assistência dos passageiros.
Equipamentos e assistência: as empresas aéreas devem ter veículos equipados com elevadores ou outros dispositivos apropriados para efetuar, com segurança, o embarque e o desembarque de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida nos aeroportos que não disponham de pontes de embarque ou quando a aeronave estacionar em posição remota.
Independentemente do meio utilizado para realização de reserva de vôo por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, a empresa aérea deverá questionar sobre a necessidade de assistência com o objetivo de especificar as provisões específicas de que carecem estes passageiros, inclusive quanto à necessidade de acompanhante ou de ajuda técnica, como cadeiras de rodas e/ou uso de equipamento que proporcione oxigênio suplementar.
As empresas aéreas devem designar funcionários capacitados para atender, acompanhar e acomodar os passageiros que necessitam de assistência especial, o que não acarretará qualquer ônus ao usuário. No entanto, a gratuidade não inclui o fornecimento de oxigênio e a disponibilidade de espaço extra na cabine de passageiros para abrigar macas, por exemplo. Os passageiros com necessidades especiais devem apresentar-se, no aeroporto de embarque, com antecedência de uma hora e trinta minutos, para vôos domésticos, e de duas horas, para vôos internacionais, em relação à hora prevista de decolagem, ocasião em que os meios de atendimento serão postos à sua disposição.
A primeira fileira de assentos das aeronaves deverá ser utilizada, prioritariamente, por crianças de colo ou em berços, crianças desacompanhadas e passageiros acompanhados de cães-guia, quando necessário. Os demais passageiros, inclusive com deficiência física ou outra necessidade especial, que desejem
utilizar assento na primeira fileira, poderão ser autorizados, desde que isso não prejudique os passageiros citados no item anterior.
Embarque e desermbarque: o embarque dos passageiros que necessitam de assistência especial será realizado com prioridade em relação aos demais passageiros, visando permitir o conforto, a segurança e o bom atendimento. Já o desembarque deve ser realizado ao final, salvo no caos em que o tempo disponível para a conexão for muito curto ou em outra circunstância que justifique tal medida.
As operações de embarque e desembarque de passageiros que necessitam de assistência especial serão executadas por funcionários das empresas aéreas ou por elas contratados. As aeronaves com 100 ou mais assentos deverão dispor de cadeira de rodas de bordo. É assegurado, entretanto, aos usuários de cadeira de rodas utilizarem suas próprias cadeiras para se locomoverem até a porta da aeronave, após passarem pela inspeção especial de passageiro, nos controles de segurança dos aeroportos.
E fora dos aeroportos, os portadores de necessidades especiais podem praticar o Ecoturismo?
Sim. O turismo adaptado foi o tema de diversas palestras no último dia da Adventure Sports Fair 2008, que ocorreu de 04 a 07 de setembro, no Centro de Exposições Imigrantes, em São Paulo. O objetivo do fórum foi promover a conscientização sobre a importância da acessibilidade para incluir pessoas com deficiência na prática de esportes outdoor.
Cerca de 100 pessoas participaram das palestras e puderam conhecer técnicas para que agências de viagens, estância e complexos turísticos possam se adaptar corretamente para receber bem esse público.
As diferentes deficiências, física, mental, auditiva e visual – e os esportes de aventura mais indicados para cada uma delas também foram temas abordados no evento.
Vale lembrar que em dezembro de 2008 termina o prazo estabelecido pelo decreto n° 5.296 de 02/12/2004 para as empresas e o comércio se adaptarem e permitirem a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Após esta data, os estabelecimentos serão passíveis de autuações e multas.
Fonte: www.ecoviagem.com.br
Embora este tema ainda seja incipiente no Brasil, podemos observar que muitas iniciativas para promover a participação dos portadores de necessidades especiais em atividades diversas como o Turismo e o Turismo de Aventura já estão sendo contempladas.
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